CONAFLOR – O Terapeuta
Floral em busca de sua Autorregulamentação
“ Ponde
vosso ideal nas estrelas, ainda que fiqueis a caminho.”(Goethe)
Sempre que se fala em regulamentar uma profissão, pensa-se
nos direitos do profissional, na sua proteção e na população que será atendida
por ele, e essa é sempre uma questão que
envolve a ética e a cidadania. As ocupações vão se criando, a partir das
necessidades do homem e de sua criatividade. Há milhares e milhares de
ocupações no mundo, e a maioria delas interfere diretamente com o cuidado
direto com os seres vivos. A regulamentação é então, fundamental, para essa
proteção: do profissional e do cliente. Mas, para que a regulamentação
aconteça, é preciso que a categoria
profissional esteja forte e bem representada. Para isso, deve se
organizar, o que pode ser feito através
de Sindicatos e/ou Associações.
Para falar na organização do terapeuta floral, no Brasil, é
preciso não esquecer os pioneiros. Sem eles e seu trabalho, dedicação, coragem
e persistência, não chegaríamos onde estamos.
Na início da década de 90, quando a Terapia Floral começou a
tomar corpo na Brasil, os terapeutas de então,
já se preocupavam com a
organização e a formação dos terapeutas florais.. Assim surgiu em São
Paulo, a ABREFLOR, fundada pelo Dr Wu Kwang e Eunice Ermel, que fez um trabalho
maravilhoso, não só na associação
de terapeutas de vários estados, mas na educação dos
mesmos. Participou ativamente de várias momentos importantes para o crescimento
e fortalecimento da Terapia Floral.
A Abreflor foi se
transformando, para acompanhar as necessidades de uma profissão tão nova.
Durante o período de caça às bruxas, pelo Conselho Federal de Medicina, em
1998, que proibiu os médicos de
praticarem as “ Terapias Alternativas”, incluindo o floral, esteve junto com a
PRODEVA (Associação de Produtores e Distribuidores de Essências Florais) e o
Sinaten, em Brasília. Participaram de
reunião, com a ANVISA, encaminhando
documento onde se esclarecia o que eram as essências florais,
conseguindo deles, como resposta positiva, o importante documento no qual,
ainda nos pautamos, o Ofício SVS/GABIN/Nº.479/98, MS, aceitando a argumentação
de que florais não são medicamentos e por isso nâo estão sob a fiscalização
direta da Anvisa.
Momento importante, e
a Abreflor esteve lá, na pessoa de sua presidente, Mônica Cervini, apesar de só
constar no documento, o Sinaten (Sindicato de Terapeutas Naturistas). Mas a
história da Terapia Floral precisa registrar esse e muitos outros
acontecimentos e participações importantes, que devem estar na memória dos
profissionais terapeutas florais.
Esta Associação, Abreflor, tinha caráter nacional e assim
ficou até 2003, quando da realização do I CONFLOR – Congresso Brasileiro de
Florais Nacionais no Rio de Janeiro.
Nesse evento, que reuniu terapeutas e pesquisadores de todo o Brasil,
aproveitou-se para se rediscutir a organização dos terapeutas florais em Associações Estaduais,
e a transformação da Abreflor em Confederação dessas Associações, o que foi
feito a partir de 2004. Nasceram então, a Rioflor- RJ, a Artflor-RS, a
Afloresp-SP, a Ame-te-MG, a Asterflor-MS,
a Assoc. Catarinense e a de Pernambuco. As duas últimas, estão desativadas. No momento, discutimos com
alegria a possibilidade de ativação da Associação de Pernambuco.
Naquele período, houve um grande trabalho de preparação pela
Artflor-RS de um Código de Ética e um Curriculum Mínimo, que foram votados e adotados pela Abreflor.
A questão regulamentação e autorregulamentação voltou à
preocupação das Associações, especialmente da Rioflor, quando da publicação do
PNPIC (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares), portaria
federal, que incluía as Terapias Naturais no SUS, mas não incluía a Terapia
Floral. A Rioflor, preparou em 2007, um
dossiê que contou com apoio dos pesquisadores nacionais e distribuidores de
florais, com um abaixo assinado de usuários da Terapia Floral, estudos
acadêmicos feitos em todo o Brasil e publicações sobre o assunto. Esse dossiê,
bastante completo, foi encaminhado ao Ministério da Saúde, Secretataria de
Saúde do Estado do Rio, a deputados.
Recebeu acolhida da deputada estadual do Rio, Inês Pandeló, que fez um
projeto de lei, criando o Programa de Terapias Naturais no Estado do Rio. Este programa, Lei 5.471/09 foi aprovado e
sancionado pelo governador do Estado em 10 de junho de 2009.
No seu art 3º., diz “as modalidades terapêuticas adotadas através
do Programa de Terapia Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais
habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual e
federal”.
A partir da Lei (primeira no Brasil, de âmbito estadual), a
Rioflor priorizou a discussão da implementação dessa lei, e apressou o processo
de discussão da autorregulamentação profissional. Foi feito contato com as outras Associações
estaduais e começou-se a discutir a formação de um Conselho de
Autorregulamentação.
Todas as associações se envolveram nesse projeto e cada uma
delas discutiu e votou seu Código de Ética como subsídio para o do Conselho, e
assim, em 1º. de maio de 2010, reunidas em S.Paulo, em Assembleia, dez
representantes das Associações estaduais e Abreflor, criaram o CONAFLOR –
Conselho Nacional de Autorregulamentação da Terapia Floral e aprovaram seu
Código de Ética, que rege todos os associados das Associações filiadas ao
Conaflor.
Esse importante evento, aconteceu no Convento Santíssima
Trindade, na sala Shalom, no dia do nascimento de Buda (lua cheia em Touro, dia
ascenção de S. Germain, sob a proteção do Grande Deva da Terapia Floral e da
essência Divina Rosa de Jericó, que parece ter sido criada no momento exato da
nossa necessidade de ancorar este Conselho. Momento divino e de muitos bons
augúrios.
A finalidade desse Conselho, como está em seu Estatuto e no Código de Ética, é a de nortear o terapeuta floral em sua prática
profissional e dentro da proposta ético-cidadã, resguardar a integridade e o
bem estar do cliente, do terapeuta floral e da sociedade, além de normatizar as
necessidades de formação e atualização profissional na prática diária de
atendimento em Terapia Floral para estabelecimento de padrões de conhecimento,
qualidade, confiança e confiabilidade.
O Conaflor, tem representado a Terapia Floral, na pessoa de
sua presidente, em diversos momentos, em que se fez necessária essa
apresentação oficial, como na Audiência
Pública sobre a Lei Estadual, no Rio de Janeiro; no debate de apoio ao SUS e na
Audiência Pública sobre o Programa de Terapias Naturais, na Câmara de
Vereadores em Petrópolis; participação no Congresso Nacional de Terapeutas, da
FENATE, em BH, Minas Gerais; ida à Brasília, junto com a Fenate e Sindicatos de
Terapeutas para levar a Deputados e ao Ministro da Secretaria Geral da
Presidência, Dr. Gilberto Carvalho, ofício com a solicitação de regulamentação
da profissão de Terapeuta.
Essa é a função
maior, nesse momento do Conselho: apoiado pelas Associações estaduais, buscar a
regulamentação da profissão, além de representá-las em todos os fóruns onde se
faça necessária a presença de um órgão de representação nacional do Terapeuta
Floral. Outra função importante, incentivar a criação de novas associações
estaduais, que darão maior peso ao Conaflor.
Hoje, três anos depois e findando a essa primeira gestão,
podemos dizer que o Conaflor tem cumprido o que se propôs. Dessa diretoria, da
qual fui a presidente, me despeço, sabendo que onde foi preciso, o Conaflor
esteve presente, elevando o nome da Terapia e do Terapeuta Floral.
Cumprimento, com alegria, a realização desse Simpósio, que
marca a volta dos terapeutas florais paulistas organizados, com a criação de
sua nova associação, a SPFLOR. Que possamos, todos juntos, colocar nosso ideal
nas estrelas, ainda que não consigamos alcançá-las. Persistamos, pois a alegria
e a vitória estão na CAMINHADA!
Lizete de Paula