segunda-feira, 24 de junho de 2013

Resumo da Palestra realizada no 1º Simpósio dos Terapeutas Florais do Estado de São Paulo





CONAFLOR – O Terapeuta Floral em busca de sua Autorregulamentação
 “ Ponde vosso ideal nas estrelas, ainda que fiqueis a caminho.”(Goethe)

    Sempre que se fala em regulamentar uma profissão, pensa-se nos direitos do profissional, na sua proteção e na população que será atendida por ele, e essa é sempre uma  questão que envolve a ética e a cidadania. As ocupações vão se criando, a partir das necessidades do homem e de sua criatividade. Há milhares e milhares de ocupações no mundo, e a maioria delas interfere diretamente com o cuidado direto com os seres vivos. A regulamentação é então, fundamental, para essa proteção: do profissional e do cliente. Mas, para que a regulamentação aconteça, é preciso que a categoria  profissional esteja forte e bem representada. Para isso, deve se organizar, o  que pode ser feito através de Sindicatos e/ou Associações.   

   Para falar na organização do terapeuta floral, no Brasil, é preciso não esquecer os pioneiros. Sem eles e seu trabalho, dedicação, coragem e persistência, não chegaríamos onde estamos.

Na início da década de 90, quando a Terapia Floral começou a tomar corpo na Brasil, os terapeutas de então,  já se preocupavam com a  organização e a formação dos terapeutas florais.. Assim surgiu em São Paulo, a ABREFLOR, fundada pelo Dr Wu Kwang e Eunice Ermel, que fez um trabalho maravilhoso, não só  na associação de  terapeutas  de vários estados, mas na educação dos mesmos. Participou ativamente de várias momentos importantes para o crescimento e fortalecimento da Terapia Floral.

 A Abreflor foi se transformando, para acompanhar as necessidades de uma profissão tão nova. Durante o período de caça às bruxas, pelo Conselho Federal de Medicina, em 1998,  que proibiu os médicos de praticarem as “ Terapias Alternativas”, incluindo o floral, esteve junto com a PRODEVA (Associação de Produtores e Distribuidores de Essências Florais) e o Sinaten, em Brasília. Participaram de  reunião, com a ANVISA, encaminhando  documento onde se esclarecia o que eram as essências florais, conseguindo deles, como resposta positiva, o importante documento no qual, ainda nos pautamos, o Ofício SVS/GABIN/Nº.479/98, MS, aceitando a argumentação de que florais não são medicamentos e por isso nâo estão sob a fiscalização direta da Anvisa. 

 Momento importante, e a Abreflor esteve lá, na pessoa de sua presidente, Mônica Cervini, apesar de só constar no documento, o Sinaten (Sindicato de Terapeutas Naturistas). Mas a história da Terapia Floral precisa registrar esse e muitos outros acontecimentos e participações importantes, que devem estar na memória dos profissionais terapeutas florais.

 Esta Associação, Abreflor, tinha caráter nacional e assim ficou até 2003, quando da realização do I CONFLOR – Congresso Brasileiro de Florais Nacionais no Rio de Janeiro.  Nesse evento, que reuniu terapeutas e pesquisadores de todo o Brasil, aproveitou-se para se rediscutir a organização dos terapeutas florais em Associações Estaduais, e a transformação da Abreflor em Confederação dessas Associações, o que foi feito a partir de 2004. Nasceram então, a Rioflor- RJ, a Artflor-RS, a Afloresp-SP, a Ame-te-MG, a Asterflor-MS,  a Assoc. Catarinense e a de Pernambuco.  As duas últimas, estão desativadas. No momento, discutimos com alegria  a possibilidade de  ativação da Associação de  Pernambuco. 

 Naquele período, houve um grande trabalho de preparação pela Artflor-RS de um Código de Ética e um Curriculum Mínimo, que foram  votados e adotados pela Abreflor.

 A questão regulamentação e autorregulamentação voltou à preocupação das Associações, especialmente da Rioflor, quando da publicação do PNPIC (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares), portaria federal, que incluía as Terapias Naturais no SUS, mas não incluía a Terapia Floral.  A Rioflor, preparou em 2007, um dossiê que contou com apoio dos pesquisadores nacionais e distribuidores de florais, com um abaixo assinado de usuários da Terapia Floral, estudos acadêmicos feitos em todo o Brasil e publicações sobre o assunto. Esse dossiê, bastante completo, foi encaminhado ao Ministério da Saúde, Secretataria de Saúde do Estado do Rio, a deputados.  Recebeu acolhida da deputada estadual do Rio, Inês Pandeló, que fez um projeto de lei, criando o Programa de Terapias Naturais no Estado do Rio.  Este programa, Lei 5.471/09 foi aprovado e sancionado pelo governador do Estado em 10 de junho de 2009.

 No seu art 3º., diz “as modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapia Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual e federal”.

 A partir da Lei (primeira no Brasil, de âmbito estadual), a Rioflor priorizou a discussão da implementação dessa lei, e apressou o processo de discussão da autorregulamentação profissional.  Foi feito contato com as outras Associações estaduais e começou-se a discutir a formação de um Conselho de Autorregulamentação.

 Todas as associações se envolveram nesse projeto e cada uma delas discutiu e votou seu Código de Ética como subsídio para o do Conselho, e assim, em 1º. de maio de 2010, reunidas em S.Paulo, em Assembleia, dez representantes das Associações estaduais e Abreflor, criaram o CONAFLOR – Conselho Nacional de Autorregulamentação da Terapia Floral e aprovaram seu Código de Ética, que rege todos os associados das Associações filiadas ao Conaflor.
 
 Esse importante evento, aconteceu no Convento Santíssima Trindade, na sala Shalom, no dia do nascimento de Buda (lua cheia em Touro, dia ascenção de S. Germain, sob a proteção do Grande Deva da Terapia Floral e da essência Divina Rosa de Jericó, que parece ter sido criada no momento exato da nossa necessidade de ancorar este Conselho. Momento divino e de muitos bons augúrios.
 
 A finalidade desse Conselho, como está em seu Estatuto e no Código de Ética, é a de  nortear o terapeuta floral em sua prática profissional e dentro da proposta ético-cidadã, resguardar a integridade e o bem estar do cliente, do terapeuta floral e da sociedade, além de normatizar as necessidades de formação e atualização profissional na prática diária de atendimento em Terapia Floral para estabelecimento de padrões de conhecimento, qualidade, confiança e confiabilidade.

 O Conaflor, tem representado a Terapia Floral, na pessoa de sua presidente, em diversos momentos, em que se fez necessária essa apresentação  oficial, como na Audiência Pública sobre a Lei Estadual, no Rio de Janeiro; no debate de apoio ao SUS e na Audiência Pública sobre o Programa de Terapias Naturais, na Câmara de Vereadores em Petrópolis; participação no Congresso Nacional de Terapeutas, da FENATE, em BH, Minas Gerais; ida à Brasília, junto com a Fenate e Sindicatos de Terapeutas para levar a Deputados e ao Ministro da Secretaria Geral da Presidência, Dr. Gilberto Carvalho, ofício com a solicitação de regulamentação da profissão de Terapeuta.

  Essa é a função maior, nesse momento do Conselho: apoiado pelas Associações estaduais, buscar a regulamentação da profissão, além de representá-las em todos os fóruns onde se faça necessária a presença de um órgão de representação nacional do Terapeuta Floral. Outra função importante, incentivar a criação de novas associações estaduais, que darão maior peso ao Conaflor. 

 Hoje, três anos depois e findando a essa primeira gestão, podemos dizer que o Conaflor tem cumprido o que se propôs. Dessa diretoria, da qual fui a presidente, me despeço, sabendo que onde foi preciso, o Conaflor esteve presente, elevando o nome da Terapia e do Terapeuta Floral.
Cumprimento, com alegria, a realização desse Simpósio, que marca a volta dos terapeutas florais paulistas organizados, com a criação de sua nova associação, a SPFLOR. Que possamos, todos juntos, colocar nosso ideal nas estrelas, ainda que não consigamos alcançá-las. Persistamos, pois a alegria e a vitória estão na CAMINHADA!

Lizete de Paula
Presidente Honorária do Conaflor